Fechamento contábil
Receitas, custos, despesas, provisões e conciliações precisam refletir a realidade do período.
Contabilidade para empresas no Lucro Real que precisam transformar dados contábeis, fiscais e financeiros em uma apuração consistente e decisões bem fundamentadas.
No Lucro Real, IRPJ e CSLL são apurados a partir do lucro contábil ajustado pelas regras fiscais. O regime é obrigatório em hipóteses previstas em lei — incluindo empresas acima do limite legal de receita e determinadas atividades — e também pode ser opção quando permitido.
Empresas com margens menores, custos relevantes ou prejuízos fiscais podem ter motivos para comparar o Lucro Real com outros regimes, mas isso não significa que ele será automaticamente mais econômico. A decisão exige dados contábeis consistentes e simulações.
Na Reforma Tributária do Consumo, empresas sujeitas ao regime regular de CBS e IBS entram na lógica de não cumulatividade e créditos prevista na LC 214/2025. Essa sistemática não é exclusiva do Lucro Real; o diferencial está na qualidade dos controles e da documentação para sustentar a apuração.
A qualidade da apuração depende de uma contabilidade tempestiva, documentação consistente e conciliações frequentes.
Receitas, custos, despesas, provisões e conciliações precisam refletir a realidade do período.
Adições, exclusões e controles do LALUR/LACS precisam conversar com a escrituração contábil.
A Reforma aumenta a importância da documentação fiscal e do controle dos créditos de CBS e IBS quando aplicáveis.
ECD, ECF, EFD-Reinf e demais entregas exigem consistência entre informações contábeis, fiscais e trabalhistas.
Balanços e relatórios ajudam a acompanhar margem, caixa, rentabilidade e impactos tributários.
O Lucro Real pode ser obrigatório ou opcional, conforme a empresa. Quando existe possibilidade de escolha, a comparação precisa considerar margem, custos, despesas dedutíveis, folha, créditos, atividade, faturamento e projeções.
O limite geral para opção pelo Lucro Presumido continua vinculado à receita total do ano anterior, e a legislação também lista atividades e situações que obrigam o Lucro Real. Por isso, a análise começa pela elegibilidade antes de qualquer simulação de economia.
A TRIA trabalha com cenários e dados contábeis para apoiar a decisão, sem tratar um regime como melhor de forma genérica.
A legislação prevê hipóteses de obrigatoriedade, incluindo receita total no ano anterior acima do limite legal e determinadas atividades. A verificação deve ser feita conforme a situação da empresa.
Não. Margem é uma variável importante, mas a comparação também envolve custos dedutíveis, folha, créditos, atividade, benefícios, estrutura operacional e demais tributos.
Empresas sujeitas ao regime regular de CBS e IBS podem apropriar créditos nas hipóteses e condições da legislação. Essa regra decorre do regime dos novos tributos e não exclusivamente do regime de IRPJ.
Há formas de apuração previstas na legislação, e a escolha ou obrigatoriedade depende do caso. A definição precisa considerar fluxo, resultados e regras aplicáveis.
A apuração depende diretamente de informações contábeis consistentes e de ajustes fiscais documentados, o que torna conciliações e fechamentos tempestivos especialmente importantes.
Sim. A proposta é organizar a rotina contábil e fiscal, revisar o fluxo de informações e acompanhar as obrigações conforme a realidade da empresa.
Começamos entendendo a operação, a qualidade das informações e os pontos de maior impacto na apuração e na gestão.
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