Atividade
A natureza das receitas influencia percentuais de presunção, tributos e obrigações aplicáveis.
Contabilidade para empresas no Lucro Presumido que precisam integrar IRPJ/CSLL, rotina fiscal e os impactos progressivos da CBS e do IBS.
O Lucro Presumido utiliza percentuais definidos em lei para formar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em algumas empresas, pode trazer previsibilidade, mas sua adequação depende de atividade, receita, margem, folha e demais tributos — por isso, não deve ser escolhido apenas comparando a margem real com o percentual de presunção.
Na Reforma Tributária do Consumo, PIS e Cofins dão lugar à CBS a partir de 2027, enquanto ICMS e ISS migram gradualmente para o IBS entre 2029 e 2032. Para empresas sujeitas ao regime regular de IBS/CBS, o controle de créditos passa a ter papel relevante em compras, precificação e margens.
A TRIA acompanha esses impactos, simula cenários e organiza a rotina fiscal e contábil para apoiar decisões de preço, créditos e enquadramento.
Empresas no mesmo regime podem ter obrigações e impactos diferentes conforme atividade, receita e estrutura.
A natureza das receitas influencia percentuais de presunção, tributos e obrigações aplicáveis.
Faturamento e composição das receitas precisam ser acompanhados ao longo do período.
Emissão, retenções e regras de ISS ou ICMS variam conforme atividade e operação.
Equipe e remuneração dos sócios geram rotinas trabalhistas e previdenciárias próprias.
Mudanças de atividade, receita ou estrutura podem justificar uma nova análise do regime para períodos futuros.
Não existe um regime melhor para todas as empresas. A comparação deve considerar a possibilidade legal de opção, atividade, margens, folha, estrutura de custos, créditos, faturamento e efeitos da Reforma Tributária.
Em 2026, o Lucro Presumido também passou a exigir atenção a mudanças próprias no IRPJ e na CSLL: a legislação criou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita sujeita aos coeficientes que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, observadas as regras de proporcionalidade. Esse é mais um motivo para a análise ser feita com dados reais.
A TRIA compara cenários sem prometer economia automática pela simples troca de regime.
Não. A comparação depende da atividade, receitas, folha, margens, tributos incidentes, possibilidade legal de opção e demais características da empresa. A decisão precisa ser analisada caso a caso.
Não. Existem requisitos e situações em que a legislação exige outro regime. Antes de orientar a opção, é necessário confirmar se a empresa pode utilizar o Lucro Presumido.
Sim. O regime de apuração dos tributos não substitui as obrigações contábeis, fiscais, trabalhistas e societárias aplicáveis à empresa. A escrituração também dá suporte às demonstrações e às informações usadas na gestão.
A sistemática é diferente do recolhimento unificado do Simples Nacional. A apuração e o recolhimento dependem dos tributos e das regras aplicáveis à atividade e ao período.
Não é recomendável. Faturamento é apenas uma das variáveis. Atividade, estrutura, folha, margens e demais incidências podem alterar a análise.
Sim. A TRIA acompanha a rotina contábil recorrente de empresas enquadradas no Lucro Presumido, conforme a atividade e as obrigações aplicáveis.
Entendemos atividade, faturamento, folha e operação para estruturar o acompanhamento contábil e fiscal de acordo com a realidade da empresa.
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